Política

Vereador de Porto Alegre tentou bloquear próprio nome no Google

Juíza negou liminar pedida por Mauro Zacher (PDT) | Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

Da Redação

O vereador de Porto Alegre, Mauro Zacher (PDT), pediu em caráter liminar que o Google Brasil Internet Ltda. bloqueasse seu nome no mecanismo de busca. Ele alegou que a busca resultaria em notícias que vêm causando danos a sua honra, notícias supostamente falsas ou tendenciosas. A juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional 4º Distrito de Porto Alegre, negou a liminar. A decisão é do último dia 13.

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No pedido de liminar, feito pelo advogado Thiago Rocha Moyses, ex-presidente do DCE da PUCRS, utiliza-se como argumentação o artigo 273 do Código de Processo Civil, pelo qual as decisões liminares se justificam quando há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A juíza considerou, inicialmente, que o bloqueio seria inócuo “haja vista que, ainda que as informações exibidas fossem efetivamente bloqueadas, o acesso poderia ser facilmente realizado por meio de outros sites de busca (…) ou, ainda, diretamente nos endereços eletrônicos em que as notícias foram originariamente divulgadasâ€.

A juíza foi mais além e disse que não há fundamentos que justifiquem a medida liminar. “Não restou comprovada, ainda que em caráter perfunctório, a suposta ofensa aos direitos da personalidade do demandanteâ€, afirmou Anaísa Accorsi Peruffo. Ela disse ainda que, em uma análise preliminar, não constatou “qualquer violação aos direitos do autor†e reiterou que a imprensa, e mesmo cidadãos em geral, têm o direito de divulgar informações que entendam relevantes, mesmo que sejam de caráter desabonatório, desde que respeitem os direitos individuais de quem é objeto da informação prestada. Diz a juíza ainda que não encontrou indício de que as notícias elencadas pelo Google “sejam inverídicas ou de que tenham extrapolado os limites do tolerávelâ€.

A juíza também ressaltou que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente garantido pela Constituição Federal. “A liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, é direito constitucionalmente garantido, inclusive com status de cláusula pétrea (artigo 5º, IX, da CF)â€, escreveu na decisão, ressaltando também “ser o requerente pessoa pública, em exercício de cargo político, fato que, por si só, desperta maior interesse da população a respeito de sua vida pública e privadaâ€.

Comentários (14)
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Comentário de: Marga Souza | 26 de setembro de 2011 | 17:45

Quem é coverde, se esconde!

Comentário de: Silvia Figueiredo | 26 de setembro de 2011 | 18:05

Este ta frito… O nr. de acessos ao nome dele agora vai quadruplicar, depois de veiculada esta noticia…hehehe…

Comentário de: Jeferson | 26 de setembro de 2011 | 18:26

Essa gente – vide Nagelstein – ainda nao entendeu a internet.

Comentário de: Ombusdman | 26 de setembro de 2011 | 18:36

E quando ele pediu? Tem alguém aqui passando notícia velha…

Tá certo é que é divertido queimar nossos adversários, mas vamos tentar não esquecer os 5 Qs: quem, quando, etc.

Comentário de: Lucas da Silva | 26 de setembro de 2011 | 18:50

Ombusdman, como pode ser notícia velha se ele ingressou com a ação em 13/09/2011 e cerca de dois dias depois já saiu o despacho negando o pedido liminar?

Comentário de: danielcassol | 26 de setembro de 2011 | 19:02

Acrescentamos a informação da data da decisão. Obrigado pelo aviso.

Comentário de: Pâm Garcia | 27 de setembro de 2011 | 1:27

Thiago Moysés, o advogado do Zacher. suahsaushuahsuash
É muita piada esse DCE da PUCR$ e o Zacher/PDT mesmo!!

Comentário de: Ombusdman | 27 de setembro de 2011 | 9:52

Legal, podia dizer também quando ele entrou com a ação. Assim seria possível saber quanto tempo a Justiça demorou em decidir e de que período são as notícias que ele queria evitar que as pessoas encontrassem no Google.

Aliás, a matéria podia dizer quais são as tais notícias. Isso é bem mais importante que todo o blablablá da juíza ou o fato de que o advogado é um ex-integrante do DCE da PUC-RS.

Sempre colaborando pela melhoria do jornalismo de esquerda.

Comentário de: jader | 27 de setembro de 2011 | 11:02

Êle não pode se esconder pois tem atividade pública é só v iver de forma transparente !! SER CORRETO, HONESTO É DEVER DE TODO ELEMENTO PÚBLICO !!

Comentário de: Eugênio | 27 de setembro de 2011 | 13:36

Isso que tu chamas de blábláblá da juíza é simplesmente a sentença, “ombusdemão”. Esses são os fatos e ponto, por mais que eles te desagradem.
Pelo visto, tu estas atuando no caso, como advogado auxiliar do Zacher.
Antes de “colaborar para melhoria a qualidade do jornalismo de esquerda”, melhora a qualidade dos teus comentários.
Se tu encontrares na imprensa local, que pratica massivamente um jornalismo manipulativo de direita, matérias como essa, aí tu podes vir aqui dar teus pitacos, certo?

Comentário de: Eugênio | 27 de setembro de 2011 | 14:45

Obusdman Jornal Sul 21 é um troll

Comentário de: Eugênio | 27 de setembro de 2011 | 15:44

Não seria petulante como vc, ao ponto de chamar para mim uma função que não me cabe.
No mais, se vc não conhece o histórico desse episódio que envolve o DCE da PUC, esta página tem vasto e qualificado material sobre o assunto, que vc não encontrará em nenhuma outra mídia desse estado. Consulte, usando as “tags” e informe-se. Ainda mais vc, que tem a pretensão de “melhorar o jornalismo de esquerda”.

Comentário de: Paula Berlowitz | 27 de setembro de 2011 | 23:25

A Internet é um veículo onde reina a liberdade, caro Vereador! Quem não deve não teme, como diz o ditado! Se as notícias são falsas, então, com o tempo, todos saberão disso. Mas tentar escondê-las, de modo tão veemente, dá o que pensar…

Comentário de: Ary | 28 de setembro de 2011 | 9:07

A prevalecer o argumento de vereador, a Rede Globo deveria ser fechada.

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