Política

Indicação para o Tribunal de Contas opõe servidores e deputados

Deputado Adroaldo Loureiro (PDT) deve ser indicado para a vaga de João Osório no TCE | Ramiro Furquim/Sul21

Felipe Prestes

Dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado se aposentam em 2011. Funcionários do TCE pressionam Assembleia Legislativa e o governador Tarso Genro, responsáveis pela indicação dos novos conselheiros, pela escolha de nomes de perfil técnico e não político. Mas a realidade parece ir na contramão do desejo dos servidores do órgão.

Um acordo deve fazer com que o deputado estadual Adroaldo Loureiro (PDT) seja o indicado do governador para a vaga de João Osório, que se aposenta ainda no mês de junho. Na Assembleia, as quatro maiores bancadas (PT, PMDB, PP e PDT) protocolaram projeto que altera o regimento da Casa e define que as vagas de indicação dos parlamentares ao TCE-RS serão feitas por rodízio entre estas siglas. Assim, a escolha do substituto de Vitor Faccioni, que deve se aposentar ainda em 2011, ficaria a cargo do PT, que detém a maior bancada. Os auditores, ao contrário, querem que os deputados mudem o regimento estabelecendo edital com livre apresentação de candidatos entre quaisquer brasileiros que cumpram os requisitos.

“É um absoluto equívoco do Parlamento gaúcho”, diz Amauri Perusso, vice-presidente do Centro de Auditores Públicos Externos do TCE-RS (Ceape TCE-RS). “O Parlamento está trocando prerrogativa por privilégio. A Constituição federal diz que é para escolher entre brasileiros, não entre deputados”, dispara.

“A responsabilidade será dos partidos”

O deputado Raul Pont (PT), um dos defensores da proposta de rodízio, diz que a ideia é ter um acordo transparente, evitando acordos escusos que já existiam na Assembleia e também jogar maior responsabilidade sobre a escolha dos conselheiros. Se hoje a escolha é de toda a Casa, com esta proposta de rodízio partidos terão que arcar com a responsabilidade caso façam uma escolha ruim. “A responsabilidade será dos partidos de indicar alguém que tenha magistratura, que seja honesto e tenha o compromisso de separar estas coisas (indicação partidária e atuação no TCE)”, defende.

Para o deputado João Fischer, líder da bancada do PP, é preciso ter conselheiros de perfil técnico entre os quadros do TCE. Ele lembra que os profissionais do Tribunal e do MP de Contas já têm direito a indicar dois dos sete conselheiros da composição do órgão (são, ao todo, sete conselheiros: quatro vagas da Assembleia e uma indicada pelo governador). “A sensibilidade do político é diferente da do técnico. O político conhece o dia-a-dia dos ordenadores de despesas”.

"Não dá para ter uma análise maniqueísta, de que todo político é desqualificado", diz Villaverde | Ramiro Furquim/Sul21

Auditores querem edital

Para os auditores externos do TCE, os deputados irão na contramão do que está ocorrendo em outros estados brasileiros, como Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Nestes estados há edital para concorrer às vagas de conselheiro indicadas pelos deputados. Amauri Perusso acredita que as indicações partidárias são uma das causas de um indicador ruim para os tribunais de contas em todo o país. “Um em cada cinco conselheiros no Brasil está sob investigação. No Rio Grande do Sul, não é muito diferente”, diz. Uma minuta com a proposta de estabelecer editais foi entregue ao então presidente da Assembleia, Giovani Cherini, no ano passado.

Petistas afirmam que esta ideia está inviabilizada pela falta de trânsito na Casa. Por um lado, Raul Pont diz que seu partido até apoiaria a realização de editais, mas acredita que o efeito seria inócuo. No frigir dos ovos, a escolha será feita pelos parlamentares, com ou sem edital, pondera Pont.

Já o presidente da Assembleia, Adão Villaverde, se mostra simpático à ideia dos auditores. Ele lembra ter sido um dos poucos parlamentares a defender o nome do jurista Eduardo Carrion para o tribunal em 2009, mas ressalta que foram muito poucos os parlamentares que também apoiaram. “A proposta dos servidores afirma a exigência técnica, mas não tem trânsito dentro da Casa. Eu já falei para eles que esta compreensão precisa ganhar maioria entre os deputados. Por outro lado, não dá para ter uma análise maniqueísta, achando que todo político é desqualificado para a função”, diz.

Servidores entregam manifesto ao governo

Antes de ser homenageado no TCE-RS nesta quinta, o governador Tarso Genro recebeu da presidente da Associação dos Servidores do TCE, Ligia Zamin, e do presidente do Ceape, Ricardo Freitas, um manifesto intitulado “Por um Tribunal mais Técnico”. “Há um clima propício para a indicação de um nome técnico, com cinco ou seis nomes colocados, para que o governador escolha um deles. Apelamos ao governador que escolha um destes nomes”, afirma Amauri Perusso.

Entretanto, tudo indica que já há um acordo firmado para Tarso escolha o deputado Adroaldo Loureiro. O Sul21 procurou o governador desde a quarta-feira, mas ele evitou comentar o tema.

Comentários (4)
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Comentário de: Tomé | 17 de junho de 2011 | 8:42

Certamente entendem a realidade dos ordenadore$ de de$pesa. Talvez seja por isso que tantos recurso$ sejam provido$ no Tribunal. É uma vergonha que haja con$elheiro$ que sequer conheçam os princípios da administração pública, sem contar um que até processado por improbidade administrativa está sendo. O TCE tem um excelente quadro técnico, o RS ganharia muito se os conselheiros fossem oriundos deste quadro. Caso contrário, as auditorias serão inócuas, pois sempre acharão um jeito de absolver os companheiro$ de partido. Afinal lobo não come lobo.

Comentário de: Werner | 17 de junho de 2011 | 9:38

A gestão pública não é uma atividade meramente técnica, mas marcada por um conjunto de circunstâncias políticas. Isso não é um problema ou um erro, que leva ao mau desempenho e a corrupção, mas uma característica do exercício da soberania popular. O correto é compor as duas visões para ter equiíbrio, exigindo dos políticos que componham o Tribunal elibada conduta e um mínimo de preparo e experiência.

Comentário de: Antonio | 19 de junho de 2011 | 22:04

Por que os Ministérios Públicos Estaduais, órgãos que funcionam efetivamente, possuem seu chefe maior, seus conselheiros, sua administração superior, oriunda de integrantes da carreira e o Tribunal de Contas não? Guardadas as devidas diferenças entre o Promotor e o Auditor, são elementos que exercem papel fundamental de fiscalização. Mas para um órgão, é utilizada uma fórmula que funciona, e para outro uma que não pode funcionar.

Comentário de: GABREIL GUY LEGER | 21 de junho de 2011 | 22:57

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, entidade representativa dos Procuradores de Contas que atuam perante todos os Tribunais de Contas do Brasil vem a público manifestar a sua preocupação em relação aos aspectos que envolvem a legalidade do procedimento de investidura no cargo de Conselheiro, em vagas não vinculadas às carreiras mencionas no artigo 73, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.

Notícias recentes evidenciam que os procedimentos de escolha em curso, em vários Estados da Federação, estão a tangenciar os preceitos constitucionais e republicanos.

Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 167.137, somente se observadas todas as exigências legais poderá haver regular nomeação. A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios. Por NOTÓRIO SABER é necessário aferir um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar.

Reveste-se de subjetividade tão somente o aspecto da idoneidade moral, sendo que os demais critérios são todos de ordem objetiva, incluindo-se a faixa etária (idade superior a 35 anos e inferior a 65), o notório saber, e o tempo mínimo de 10 anos em efetiva atividade profissional que exija a comprovação de conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.

O mero exercício de cargos eletivos ou comissionados não se presta à demonstração das condições exigidas no artigo 73, § 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal, posto que tais conhecimentos não se constituem em pré-requisitos à participação do processo eleitoral ou ao estabelecimento do vínculo de confiança com a autoridade nomeante.

A AMPCON reconhece os anseios da sociedade por mudança no processo de composição tanto dos Tribunais de Contas quanto dos Tribunais Superiores, contudo remarca que o modelo constitucional vigente deve ser observado até que sobrevenha alteração pela via adequada; e esclarece à população que qualquer pessoa que preencha os requisitos constitucionais está legitimada a candidatar-se ao processo de indicação, no qual os integrantes dos parlamentos assumem a condição de eleitores, e que a adequada observância aos princípios éticos e republicanos recomenda que nesta posição se mantenham.

É bem vinda a participação da sociedade civil e dos conselhos de classe (a exemplo dos que representam os advogados, economistas, contadores, administradores, engenheiros, entre outros) no processo de discussão relativo ao preenchimento dos cargos da Magistratura de Contas, sendo salutar a ampla divulgação dos processos seletivos, visando o maior número de inscritos possível; destacando-se que por submetidos à Lei Orgânica da Magistratura Nacional os candidatos a membros desta relevante carreira devem preencher idênticos requisitos.

Conforme já advertiu o Supremo Tribunal Federal a não observância dos requisitos que vinculam a nomeação enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.

Brasília, 17 de maio de 2011.

A Diretoria.

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