Noticias|Últimas Notícias>Política
|
31 de janeiro de 2011
|
23:51

Proposta de Tarso para pensão a ex-governadores corrige equívoco, diz OAB/RS

Por
Sul 21
[email protected]
Proposta de Tarso para pensão a ex-governadores corrige equívoco, diz OAB/RS
Proposta de Tarso para pensão a ex-governadores corrige equívoco, diz OAB/RS
Bruno Alencastro/Sul21
Cláudio Lamachia, presidente da OAB/RS / Foto: Bruno Alencastro/Sul21

Rui Felten

A seção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) já encaminhou ao Conselho Federal da OAB informações referentes a aposentadorias de ex-governadores, para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade das pensões. A medida segue o que já foi feito em Sergipe e no Paraná, onde a Ordem pede a extinção do benefício. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a inconstitucionalidade ou não.

Para o presidente da OAB/RS, Cláudio Lamachia, a proposição que o governador Tarso Genro está fazendo em relação ao assunto já significa, no entanto, um avanço sobre a situação atual no Rio Grande do Sul, que despende R$ 240 mil mensais para cobrir a aposentadoria de sete ex-governadores e três viúvas de ex-governadores. Cada aposentadoria equivale a R$ 24 mil. “A proposta do governo gaúcho limita as pensões e visa a corrigir um equívoco, que é o acúmulo de aposentadorias”, diz Lamachia.

Tarso Genro almoça com deputados da base aliada, nesta terça-feira (1º), no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, para tratar do projeto do Executivo que estabelece limites a pensões de ex-governadores que já contem com benefícios do setor público ou da iniciativa privada.

Na opinião de Tarso, a pensão em si não é um erro. O problema, segundo o governador gaúcho, pode estar nos valores, a exemplo do que ocorre com os tetos salariais vigentes no setor público. Esses valores, de acordo com o governador, são muito altos em comparação aos vencimentos mínimos recebidos pela base dos servidores.

Basicamente, a proposta de Tarso é que a aposentadoria dos governadores represente apenas um complemento a outros rendimentos que eles já tenham e que haja um limite para a pensão. Dessa forma, o valor dos outros ganhos seria descontado do benefício.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora