Você conhece a Lei do Acompanhante?

Desde 2005, uma lei garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do SUS.

Esse ou essa acompanhante deve ser alguém indicado pela parturiente.

A Lei do Acompanhante entrou em vigor no dia 7 de abril de 2005 e alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

A presença de alguém indicado pela gestante no parto voltou a ser assunto no Brasil depois que veio a público um caso de estupro praticado por um anestesista durante uma cesariana no Rio de Janeiro.

A vítima estava acompanhada pelo marido, que no entanto deixou a sala de cirurgia após o nascimento do bebê para acomapanhá-lo ao berçário.

O caso levanta também a discussão sobre a presença de doulas nos partos.

Essas profissionais acompanham a gestante durante o período de gravidez, parto e pós-parto.

"Ela está ali para cuidar exclusivamente da mulher, para não deixar que ela fique sozinha em nenhum momento", explica Gabrielle Araujo, coordenadora geral da Associação de Doulas do Rio Grande do Sul.

Em Porto Alegre, tramita na Câmara de Vereadores um PL da vereadora Laura Sito (PT), que dispõe sobre o tema.

A presença da doula não é regulamentada e enfrenta resistência em muitos hospitais. 

FOTOS: FREEPIK, AGÊNCIA SENADO E PIXABAY

TEXTO: Annie Castro e duda romagna

WEBSTORIE: ANNIE CASTRO

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