Coronavírus
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4 de setembro de 2021
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09:04

Decreto do governo do Estado libera público em estádios a partir deste sábado (4)

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Sul 21
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Decreto libera público nos estádios e ginásios do RS. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Decreto libera público nos estádios e ginásios do RS. Foto: Luciano Lanes/PMPA

Após decisão do Gabinete de Crise na quarta-feira (1º), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta sexta-feira (3), o Decreto 56.071, que atualiza os protocolos obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul. O novo decreto permite o retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado (4).

Citando redução nas internações e óbitos por covid, o governador Eduardo Leite (PSDB) afirmou que espera ampliar ainda mais as liberações, caso o Estado consiga cumprir as metas de vacinação da população adulta. “Estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num primeiro momento. Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais liberações com segurança”.

A partir deste sábado, as competições esportivas poderão voltar a receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.

Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual, e são válidos para todo o Estado.

Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.

O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas. Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.

Além disso, o Gabinete de Crise decidiu liberar a partir de 1º de outubro o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.

Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.

• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).

• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
– de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
– acima de 2.501: não autorizado

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

• Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.

• Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.

• Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.

• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).

• Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.

• Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.


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