Saúde
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31 de outubro de 2022
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16:46

Juíza suspende efeitos da lei que esvazia o Conselho Municipal de Saúde

Por
Sul 21
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Foto: Joana Berwanger/Sul21
Foto: Joana Berwanger/Sul21

A juíza de direito Sílvia Moradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu nesta segunda-feira (31) a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Estadual contra a lei sancionada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) em 29 de setembro que promove a reorganização do Conselho Municipal de Saúde (CMS). A decisão suspende os efeitos da lei que, entre outras medidas, reduz a participação dos trabalhadores de saúde no conselho e esvazia os poderes do órgão. O CMS é o órgão responsável pelo controle social das políticas de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital.

Com a liminar concedida, ficam suspensos os efeitos da Lei Complementar Municipal 955/22 e todos os atos administrativos praticados pelo Município com base na nova lei, além de restabelecida a vigência da lei 277 de 1992, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS), até o julgamento final da ação civil.

Em sua decisão, a magistrada considerou a Capital corria o risco de deixar de receber repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde, uma vez que a LC 955 não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária de acordo com regramentos federais e afasta o caráter deliberativo do Colegiado, também previsto em lei federal.

Para a coordenadora do CMS, Tiana Brum de Jesus, a decisão é fruto do trabalho articulado entre os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, que desempenham papel ativo e vigilante na consolidação do SUS nas suas diferentes instâncias, e da unidade da participação social e popular no SUS.

“A nossa força é a nossa unidade e seguiremos juntas, juntos e juntes na defesa intransigente da democracia e exigindo que o governo respeite o controle social”, disse Tiana.


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