Política
|
28 de novembro de 2022
|
19:36

Melo propõe mudança que tira o poder deliberativo do Conselho de Transportes

Por
Sul 21
[email protected]
Foto: Joana Berwanger/Sul21
Foto: Joana Berwanger/Sul21

O governo do prefeito Sebastião Melo (MDB) deu mais um passo na intenção de mudar os conselhos municipais da Capital. Depois de diminuir a participação dos trabalhadores no Conselho Municipal de Saúde (CMS) e retirar o caráter deliberativo do órgão, a Prefeitura agora propõe mudança semelhante no Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu). No caso do CMS, as mudanças estão suspensas pela Justiça.

No último dia 22, o governo enviou à Câmara o Projeto de Lei Complementar 020/2022, que transforma o Comtu no novo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Commu). Com a mudança, o órgão deixa de ser deliberativo e se torna apenas consultivo. A proposta também amplia a composição do conselho.

Atualmente, o Conselho Municipal de Transportes Urbanos tem 21 membros, sendo 14 indicados pela sociedade civil e sete pela Prefeitura. Pela proposta, o novo conselho será paritário e terá 24 membros, sendo 50%(12 pessoas) com representantes do Executivo e 50% (12 pessoas) com representantes da sociedade civil.

Dentre os representantes da sociedade civil, a proposta prevê a inclusão de membros do setor produtivo ou da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), do setor produtivo ou da Federação das Entidades Empresariais do Estado do Rio Grande do Sul (Federasul) e do comércio lojista de Porto Alegre.

Uma das mudanças mais significativas do projeto se refere ao preço da tarifa do transporte público na Capital. Atualmente, o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) determina o preço da passagem e a Prefeitura então homologa. Agora, a proposta estabelece que a tarifa do transporte coletivo será fixada pela Prefeitura por meio de decreto.

“A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizarão os levantamentos técnicos previstos na planilha de cálculo tarifário, na legislação vigente e nos contratos de concessão, visando à aferição do custo operacional do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre e à apuração da tarifa, a ser fixada pelo Executivo”, diz o artigo 15 do projeto.

No projeto enviado à Câmara, Melo justifica que a criação do novo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana visa a existência de um órgão consultivo “adequado às discussões contemporâneas e futuras sobre a matéria, propiciando a ampliação da participação da sociedade e setor produtivo na gestão das Políticas Públicas através da participação e o controle social das ações voltadas à mobilidade na cidade”.

O texto que será analisado na Câmara afirma que, com relação às competências, o novo conselho terá “ampla possibilidade de manifestação para aconselhar, fiscalizar, acompanhar e colaborar demandas que versem sobre critérios para qualidade de serviços, procedimentos licitatórios em matéria de transporte, estudos técnicos para contratos, apresentação de diretrizes e formulação para políticas de Mobilidade e dos serviços de transporte remunerado de passageiros, acompanhar e colaborar em campanhas e programas educacionais desenvolvidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana, entre outras atribuições afins à mobilidade urbana”.

Em agosto, a Câmara aprovou o projeto de lei complementar que mudou as regras de composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), elevando a participação de representantes da Prefeitura e de prestadores de serviço e reduzindo, por outro lado, a participação de representantes de trabalhadores de saúde. Com a aprovação da proposta, o conselho perdeu o caráter deliberativo e tornou-se consultivo.

A aprovação do projeto, no entanto, foi suspensa pela Justiça no dia 31 de outubro. A decisão suspendeu os efeitos da lei que, entre outras medidas, reduz a participação dos trabalhadores de saúde no conselho e esvazia os poderes do órgão. O CMS é o órgão responsável pelo controle social das políticas de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital.

Com a liminar concedida, estão suspensos os efeitos da Lei Complementar Municipal (LMC) 955/22 e todos os atos administrativos praticados pelo Município com base na nova lei, além de restabelecida a vigência da lei 277 de 1992, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS), até o julgamento final da ação civil.

Em sua decisão, a magistrada considerou que a Capital corria o risco de deixar de receber repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde, uma vez que a LCM 955 não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária de acordo com regramentos federais e afasta o caráter deliberativo do Colegiado, também previsto em lei federal.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora