Política
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29 de julho de 2022
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14:49

TRF4 cassa decisão que excluiu imóveis ocupados por indígenas da privatização da CEEE-G

Por
Sul 21
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Foto: Guga Marques/CEEE/Divulgação
Foto: Guga Marques/CEEE/Divulgação

O desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu nesta sexta-feira (29) a decisão que determinou que imóveis ocupados por comunidades indígenas deveriam ser excluídos da lista de ativos a serem privatizados pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – Geração (CEEE-G), cujo leilão está previsto para ocorrer nesta tarde.

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Na quinta, a juíza federal Ana Inés Algorta Latorre acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que a venda dos ativos da CEEE-G poderia resultar em ações de reintegração de posse nas terras ocupados pelos indígenas, o que feriria os direitos originários das comunidades. Em sua decisão, a juíza considerou que “não parece prudente dar seguimento ao leilão – na parte em que abrange as terras discutidas na esfera extrajudicial – sabendo-se que tal postura acirraria os ânimos dos envolvidos e obstaria a resolução consensual do feito.”

No âmbito da privatização da CEEE-G, estão incluídos imóveis ocupados pelas comunidades Mbyá Guarani Ka’aguy Poty (em Estrela Velha), Mbyá Guarani Salto Grande do Jacuí (Salto do Jacuí), Kaingang Fág Ty Ka (Mato Castelhano) e Mbyá Guarani Floresta de Canela (Canela).

Já nesta sexta, o desembargador Ricardo Pereira acatou os argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) de que a manutenção da liminar causaria risco de “grave lesão à ordem e à economia”, uma vez que condicionaria a política pública estadual à negociação que depende de ações administrativas de outras esferas governamentais. A PGE argumentou que a exclusão dos imóveis do leilão “acabaria por gerar risco de dano irreversível”, argumentando ainda que a privatização da CEEE-G já havia sido referendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a decisão do desembargador, “para todos os efeitos, os imóveis de propriedade da CEEE-G compõem seu patrimônio e estão, direta ou indiretamente, vinculados à concessão que titulariza, não podendo ser apartados do processo de alienação, no qual se está a tratar apenas de alienação de ações. E a medida pode acarretar reflexos no encaminhamento das propostas, com potencial para provocar lesão à economia pública”.


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