Política
|
11 de maio de 2022
|
08:55

STF homologa pedido de desistência de ação que questionava dívida do RS com a União

Por
Luís Gomes
[email protected]
Visitação ao Palácio Piratini faz parte da programação: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Visitação ao Palácio Piratini faz parte da programação: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (10) o pedido de desistência feito pelo governo do Rio Grande do Sul da ação Ação Civil Originária 2755, que questionava a dívida do Estado com a União.

A ação 2755 foi ajuizada em 2016, ainda no governo de José Ivo Sartori (MDB), com o objetivo de questionar a a cobrança de juros capitalizados, os chamados juros sobre juros, pela União. O governo estadual pedia que os juros capitalizados fossem substituídos pela cobrança de juros simples, o que resultaria na redução do volume total da dívida e das parcelas pagas mensalmente ao governo federal.

Graças a essa ação, em agosto de 2017 o governo do Estado obteve uma liminar do STF que garantiu a suspensão do pagamento das parcelas da dívida, na época em R$ 140 milhões mensais, até que o mérito da ação fosse julgado, o que ainda não ocorreu.

Contudo, após firmar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em janeiro de 2022, o Estado se comprometeu a abrir mão de qualquer questionamento judicial da dívida, o que significa aceitar os termos da dívida. O pedido de desistência foi apresentado ao STF em 25 de fevereiro passado.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adesão ao RRF garante mais um ano de carência na dívida e a retomada gradual do pagamento das parcelas, que crescerão anualmente nos próximos nove anos.

Para completar a adesão ao RRF, o governo do Estado precisa ainda aprovar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2022, que congela os investimentos do Estado nos patamares atuais, podendo ser apenas atualizados pela inflação, pelos próximos 10 anos. O projeto poderia ter sido voltado na terça, mas a sessão foi finalizada antes da análise da matéria por falta de quórum mínimo.

Além da retomada gradual da dívida, o RRF permite ao Estado reestruturar o pagamento de suas dívidas, não só com a União, mas com outros órgãos (como BNDES, BIRD, BB e BID) e a contratação de novas operações de crédito. A adesão exigia uma série de medidas do governo, como a venda de estatais, a realização de uma reforma da Previdência, uma reforma administrativa, a implementação de um teto de gastos estadual, a própria retirada da ação judicial, entre outras medidas.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora