O ministro Ricardo Lewandowski negou na noite de segunda-feira (11) seguimento ao mandado de segurança ajuizado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) que pedia que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigasse o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, a pautar reunião da comissão para chancelar ou rejeitar a indicação de André Mendonça para o STF. De acordo com o relator, além de se tratar de questão interna do Senado, os parlamentares não demonstraram qual direito líquido e certo teria sido violado, o que torna inviável a apreciação judicial do pedido.
No mandado de segurança, os senadores alegavam que a omissão do presidente da CCJ em convocar a sabatina do indicado seria contrária ao interesse público, “sobretudo por prejudicar o direito de todos à razoável duração do processo e à eficiência administrativa, em especial no tocante à prestação jurisdicional, além de afetar o equilíbrio entre os Poderes”.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou que a Constituição estabelece o quórum necessário à aprovação do candidato indicado pelo presidente da República ao Supremo, mas não determina como se deve desenrolar esse procedimento no Senado Federal, o que ficou a cargo do Regimento Interno. Ele explica que, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, a jurisprudência do STF é de que as decisões do Congresso Nacional fundamentadas em normas regimentais têm natureza interna corporis, o que inviabiliza sua revisão judicial.
Lewandowski observou ainda que, para o ajuizamento de mandado de segurança, é necessário apresentar fatos incontroversos, constatáveis imediatamente, mediante prova literal inequívoca, sobre o direito líquido e certo que teria sido violado, o que, em seu entendimento, não foi feito pelos parlamentares.