Meio Ambiente
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3 de dezembro de 2021
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19:30

Juíza suspende tramitação de projeto que altera regime urbanístico da Fazenda do Arado

Por
Sul 21
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Orla do Guaíba, em Belém Novo, uma das áreas cobiçadas, hoje, pelo setor imobiliário. (Foto: Luiza Castro/Sul21)
Orla do Guaíba, em Belém Novo, uma das áreas cobiçadas, hoje, pelo setor imobiliário. (Foto: Luiza Castro/Sul21)

A juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou nesta sexta-feira (3) a suspensão do Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara de Vereadores que altera o regime urbanístico da região conhecida como Fazenda Arado Velho, em Belém Novo, de modo a permitir a construção de um grande empreendimento imobiliário no local. A expectativa é que o projeto pudesse ser votado na Câmara na próxima semana.

Zanella decidiu suspender a tramitação até que possa analisar o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), defendendo que a Prefeitura de Porto Alegre deveria se abster de alterar o regime urbanístico para a área até que fossem elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre.

Contudo, ela pondera que a decisão de hoje ainda não é uma análise dos fatos, apenas uma decisão “por cautela”, e que irá se manifestar sobre o conteúdo da liminar após a realização de uma audiência de conciliação para tratar do tema, marcada para o dia 13 de dezembro, às 15h.

“Registro que não há nesta providência qualquer apreciação dos argumentos do autor para as providências que postula, embora implique em suspensão da tramitação do projeto”, diz.

O empreendimento previsto para a Fazendo do Arado prevê a urbanização de 426 hectares às margens do Guaíba, uma área equivalente a 11 vezes o tamanho do Parque Farroupilha. O local inclusive abriga um sítio arqueológico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e é reivindicado por indígenas da etnia mbya-guarani.

O projeto enviado à Câmara pretende converter o regime de Ocupação Rarefeita incidente sobre parte de uma gleba definida como Área de Proteção do Ambiente Natural (APAN) e Área de Produção Primária em Área de Desenvolvimento Diversificado.

Em seu pedido de suspensão da tramitação do projeto, o MP-RS apresenta uma séria de justificativas contrárias à proposta de mudança do regime urbanístico da Fazenda Arado Velho. Cita, por exemplo, a ação que tramita na Justiça Federal obrigando o governo federal e a Funai a realizarem o processo de identificação, delimitação e demarcação de possível terra indígena guarani.

O Ministério Público também alega que a mudança do regime urbanístico do Arado não pode ser feita fora do debate mais amplo do Plano Diretor da Capital. “A consequência prática da modificação do regime urbanístico consiste na criação da possibilidade do aumento significativo da densidade populacional em mais de mil novas economias em uma região isolada da cidade, desprovida de infraestrutura pública, que apresenta atributos ambientais e paisagísticos muito relevantes, sem que estudos técnicos mais aprofundados (diagnóstico) tenham sido realizados e sem a atenção ao planejamento integrado deste território, seja por meio da elaboração prévia de um projeto de urbanização para ampliação do perímetro, seja pela remessa dessa discussão e decisão ao processo de revisão do plano diretor, que se encontra em pleno andamento”, diz a ação.

O  MP alega que a revisão do Plano Diretor será o momento em que os dados sócio espaciais e ambientais da região do extremo sul serão levantados, avaliados e debatidos para determinar a adequada regulação da expansão urbana no território. A ação também cita a ausência de previsão de áreas para habitação de interesse social, e a ausência de critérios técnicos para o estabelecimento de contrapartidas urbanísticas, conforme determina o Estatuto da Cidade.


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