Meio Ambiente
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1 de setembro de 2021
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15:33

Justiça manda Ibama incluir diretrizes climáticas em licenciamento de termelétricas

Por
Sul 21
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Usina Termelétrica Nova Seival está projetada para ser a maior termelétrica à carvão mineral do Brasil.(Divulgação)
Usina Termelétrica Nova Seival está projetada para ser a maior termelétrica à carvão mineral do Brasil.(Divulgação)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu liminar solicitada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), Instituto Preservar, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra) e Centro de Educação Popular e Agroecologia (Ceppa) – e apoiada pelo Ministério Público Federal -, anulando a Audiência Pública Virtual realizada no dia 20 de maio deste ano sobre a Usina Termelétrica Nova Seival, projetada para ser a maior termelétrica à carvão mineral do Brasil, entre os municípios gaúchos de Candiota e Hulha Negra.

No lugar da audiência anulada, a decisão determinou a realização de, ao menos, três audiências públicas, “na modalidade presencial ou híbrida, considerando a viabilidade de acesso ao ato pelos interessados residentes em zona rural ou sem disponibilidade de internet, a tomar lugar nas cidades com população potencialmente afetada (Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé), suspenso seu agendamento até que haja análise técnica e merital do IBAMA sobre o EIA/RIMA, o Estudo de  Análise de Risco e as conclusões técnicas apresentadas pelos autores”.

A decisão também determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival “até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA apontados pelo IBAMA e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados pelos autores”. Integrantes do Comitê de Combate à Megamineração no RS apresentaram pareceres técnico-científicos de análise crítica aos componentes de meio físico, biótico e socioeconômico do EIA/RIMA apresentado. Os pareceres apontaram graves lacunas e omissões nos estudos que impediriam uma avaliação criteriosa  dos impactos do empreendimento, e, portanto, não garantiriam que as atividades da queima de carvão não causariam impactos à saúde humana e ambiental.

A decisão da Justiça Federal teve ainda um caráter histórico, ao determinar que o Ibama inclua diretrizes climáticas em processos de licenciamento ambiental de Usinas Termelétricas no RS. A 9ª Vara Federal determinou “a inclusão nos  Termos de Referência que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Política  Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC),  Lei  n. 12.187/09 e das diretrizes  da Lei Estadual n. 13.594/10 – que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC) – sobretudo quanto à necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do art. 9 da referida Lei Estadual, e a necessidade de inclusão de análise de riscos à saúde humana”.

Na avaliação do Comitê de Combate à Megamineração no RS, a exigência que licenciamentos ambientais de termelétricas contemplem uma adequada análise de impactos à saúde e o atendimento às diretrizes das Políticas sobre Mudanças Climáticas, representa uma grande vitória para os movimentos socioambientais e para toda sociedade. Ela abre, assinala ainda o Comitê, “importante precedente que deve aprofundar este debate e levar à aplicação de tais exigências no licenciamento ambiental inclusive de outros tipos de empreendimentos, em todo território nacional, que representem riscos à saúde humana e que são potenciais vetores do agravamento do cenário de Emergência Climática em que nos encontramos”.

Com informações do Comitê de Combate à Megamineração no RS


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