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3 de dezembro de 2021
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16:20

Justiça suspende decisão que contava em dobro tempo de pena por superlotação do Central

Por
Sul 21
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Cadeia Pública de Porto Alegre, antigo Presídio Central, deve ser demolida, segundo governo estadual | Foto: Maia Rubim/Sul21
Cadeia Pública de Porto Alegre, antigo Presídio Central, deve ser demolida, segundo governo estadual | Foto: Maia Rubim/Sul21

A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), acatou nesta quinta-feira (2) um pedido de liminar ajuizado pelo governo do Estado e suspendeu a decisão que determinava que o tempo de pena cumprido na Cadeia Pública de Porto Alegre, antigo Presídio Central, contasse em dobro.

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Até então, estava em vigor uma decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, que determinava que o tempo de pena deveria contar em dobro durante os períodos que a capacidade da penitenciária estivesse igual ou acima dos 120% de ocupação. Na prática, isso significa que, durante os períodos de superlotação, cada dia cumprido de pena contaria efetivamente como dois.

Para a desembargadora Piazzeta, a decisão da juíza Sonáli ignora as ações adotadas pelo poder público, bem como aquelas em vias de implementação, que pretendem resolver o problema da superlotação da Cadeia Pública de Porto Alegre. “A decisão ora atacada, nos termos em que proferida, revela-se temerária, pois configura evidente invasão do Poder Judiciário em atribuição que não lhe compete, criando hipótese de remição de pena não abrigada pela legislação de regência, que dispõe sobre o cômputo da carcerária e os requisitos específicos e necessários à sua abreviação, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal”, diz a desembargadora em sua decisão.

Entre os investimentos considerados pela desembargadora estão a compra de 10 mil tornozeleiras eletrônicas para viabilizar a liberação de vagas em presídios mediante a progressão de regime; a construção do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), que teve suas obras iniciadas no início de julho deste ano e consiste em estrutura de 5.700m² com capacidade para 708 pessoas; e o anúncio no último dia 19 de novembro da demolição da Cadeia Pública de Porto Alegre e construção de novo estabelecimento prisional na capital, que contará com 1.856 vagas.

“Todo o exposto demonstra que o Poder Público não se encontra inerte frente aos desafios impostos pelo denominado ‘Presídio Central’ adotando gestão proativa e promovendo vultosos investimentos na área de política penitenciária, a despeito da grave crise financeira que assola o Estado, evidenciado o compromisso da Administração Pública na implementação de ações suficientes à superação do problema em questão, o que, por óbvio, demanda tempo. Nesse compasso, não incumbe ao Poder Judiciário elaborar medidas para suprir atribuição específica do Estado na construção de estabelecimentos compatíveis com os nominados regimes expiatórios’, afirmou a desembargadora.

O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pela 8ª Câmara Criminal do TJ-RS.


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