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20 de dezembro de 2021
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14:44

Câmara aprova projeto para empreendimento imobiliário no Arado, Zona Sul de Porto Alegre

Por
Sul 21
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Trecho do vídeo apresentado pelo empreendedor traz a região da Fazenda do Arado dividida em áreas que serão usadas para a construção do bairro planejado | Foto: Reprodução
Trecho do vídeo apresentado pelo empreendedor traz a região da Fazenda do Arado dividida em áreas que serão usadas para a construção do bairro planejado | Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (20), o polêmico projeto que viabiliza a instalação do empreendimento Fazenda Arado Velho, em Belém Novo, no Extremo-Sul de Porto Alegre. O projeto do governo de Sebastião Melo (MDB) altera o regime urbanístico daquela área no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e estabelece contrapartidas do empreendimento para fins de parcelamento de solo. 

Foram 24 votos favoráveis e 12 contrários à proposta. Apenas uma das nove emendas foi aprovada (confira abaixo), quase todas apresentadas por vereadores e partidos de oposição, além da Mensagem Retificativa do prefeito ao projeto.

 

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Ao redefinir o regime urbanístico, a proposta altera limites, exclui e renomeia subunidades constantes na Lei Complementar nº 434, de 1° de dezembro de 1999, que estabeleceu o PPDUA ,e revoga a Lei Complementar nº 780, de 20 de novembro de 2015. 

No último dia 3 de dezembro, a juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a tramitação do projeto na Câmara até que fosse possível analisar o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), defendendo que a Prefeitura de Porto Alegre deveria se abster de alterar o regime urbanístico para a área até que fossem elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre. 

Logo depois, a juíza realizou uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas, mas não houve acordo. Havia a expectativa de que a juíza decidisse o pedido apresentado pelo MP nos próximos dias, porém, antes disso, em decisão monocrática o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), liberou a tramitação do Projeto de Lei Complementar 024/202.

O empreendimento previsto para a Fazendo do Arado prevê a urbanização de 426 hectares às margens do Guaíba, uma área equivalente a 11 vezes o tamanho do Parque Farroupilha. O local inclusive abriga um sítio arqueológico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e é reivindicado por indígenas da etnia mbya-guarani.

O projeto aprovado na Câmara converte o regime de Ocupação Rarefeita incidente sobre parte de uma gleba definida como Área de Proteção do Ambiente Natural (APAN) e Área de Produção Primária em Área de Desenvolvimento Diversificado.

Em seu pedido de suspensão da tramitação do projeto, o MP-RS apresentou uma séria de justificativas contrárias à proposta de mudança do regime urbanístico da Fazenda Arado Velho. Como exemplo, cita a ação que tramita na Justiça Federal obrigando o governo federal e a Funai a realizarem o processo de identificação, delimitação e demarcação de possível terra indígena guarani. O Ministério Público também alega que a mudança do regime urbanístico do Arado não pode ser feita fora do debate mais amplo do Plano Diretor da Capital. 

“A consequência prática da modificação do regime urbanístico consiste na criação da possibilidade do aumento significativo da densidade populacional em mais de mil novas economias em uma região isolada da cidade, desprovida de infraestrutura pública, que apresenta atributos ambientais e paisagísticos muito relevantes, sem que estudos técnicos mais aprofundados (diagnóstico) tenham sido realizados e sem a atenção ao planejamento integrado deste território, seja por meio da elaboração prévia de um projeto de urbanização para ampliação do perímetro, seja pela remessa dessa discussão e decisão ao processo de revisão do plano diretor, que se encontra em pleno andamento”, diz a ação.

O  MP alega que a revisão do Plano Diretor será o momento em que os dados sócio espaciais e ambientais da região do extremo sul serão levantados, avaliados e debatidos para determinar a adequada regulação da expansão urbana no território. A ação também cita a ausência de previsão de áreas para habitação de interesse social, e a ausência de critérios técnicos para o estabelecimento de contrapartidas urbanísticas, conforme determina o Estatuto da Cidade.

O promotor de Justiça Heriberto Roos Maciel defende que deve haver um plano de urbanização ou a revisão do Plano Diretor para pôr em prática um empreendimento tão grande quanto o previsto para a Fazenda Arado Velho.

“Estamos avançando o perímetro urbano da cidade e temos que ter condições pra isso, ter escola, ter estrutura…não somos contra nenhum empreendimento em particular, queremos que a Prefeitura seja protagonista, mas que as coisas sejam feitas para o melhor da cidade”, afirma.

Maciel projeta que a juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, analisará até o final de janeiro o pedido de liminar do MP. Ele acredita que, em caso de decisão favorável aos argumentos do MP, a liminar da juíza evitará os efeitos da lei aprovada nesta segunda-feira (20) na Câmara.  

Emenda 1, de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB), foi rejeitada com 21 votos contrários e 12 favoráveis. Ela determinava a preservação da área pública junto à Orla, com largura mínima de 60 metros, com acesso universal à população, não podendo ser efetuado aterro no Guaíba.

Emenda 2, de autoria da Bancada de Oposição, foi rejeitada por 22 votos a 12. Ela condicionava o projeto à realização de estudos socioambientais para o licenciamento da área em sua completude, assim como das subunidades descritas no presente diploma legal.

Emenda 3, também da Bancada de Oposição, foi rejeitada por 23 a 11. A emenda determinava que a entrada em vigor da Lei Complementar estaria condicionada à ratificação da alteração do regime urbanístico ora tratado na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre.

Emenda 4, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), foi rejeitada por 22 votos a 12. Ela inseria, no rol de contrapartidas, a construção e manutenção por, pelo menos, 10 anos, de infraestrutura de lazer e cultura para a comunidade local na orla de Belém Novo contendo, no mínimo, áreas com chuveiros, banheiros, churrasqueiras, Wi-Fi livre e palco para apresentações culturais, entre outros equipamentos; obrigava que pelo menos 50% dos trabalhadores que realizarão a construção e manutenção das obras sejam residentes nos bairros da zona sul de Porto Alegre e garantia o acesso público à orla, vedando a cobrança de quaisquer taxas, ingressos ou assemelhados, bem como o impedimento de acesso da população em toda sua extensão.

Emenda 5, também do vereador Aldacir Oliboni (PT), foi rejeitada por 21 votos contrários e 11 favoráveis. A emenda condicionava os efeitos da Lei à aprovação da população residente nos bairros afetados mediante consulta plebiscitária.

Emenda 6, da Bancada do PSOL, foi rejeitada por 21 votos a 12. Ela destacava que o empreendedor da Fazenda do Arado seria responsável pelos danos ambientais de qualquer natureza ocorridos na área. As ações que se originassem na área da Fazenda do Arado e que apresentassem consequências danosas em regiões vizinhas seriam de responsabilidade e suportadas pelo empreendedor adquirente da Fazenda do Arado.

Emenda 7, também da Bancada do PSOL, foi rejeitada com 23 votos contrários e 10 favoráveis. A emenda atrelava a liberação para a execução do empreendimento na Fazenda do Arado à oitiva “efetiva, real e de boa-fé” das comunidades indígenas que ocupam a região.

Emenda 8, das vereadoras Bruna Rodrigues e Daiana Santos, ambas do PCdoB, foi rejeitada com 21 votos contrários e 10 favoráveis. Ela definia a elaboração de iniciativas de preservação do patrimônio e da memória cultural e histórica da área, com garantia de acesso gratuito ao público.

Emenda 9, da vereadora Cláudia Araújo (PSD), foi aprovada em votação simbólica. Ela coloca como contrapartida ao empreendimento a reforma e ampliação da estrutura física existente das Unidades de Saúde do Belém Novo, situada na Rua Florêncio Faria, 195, e Paulo Viaro I e II, situada na Estrada do Lami, 4288, ambas identificadas no Perímetro de Interface.


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