Últimas Notícias > Geral > Noticias
|
22 de outubro de 2012
|
20:49

Pedido de vista adia julgamento sobre Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre

Por
Sul 21
[email protected]
Pedido de vista adia julgamento sobre Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre
Pedido de vista adia julgamento sobre Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre
Prefeitura questiona na Justiça dispositivo do Plano Diretor Cicloviário | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Samir Oliveira
Atualizado às 19h18min

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) começou a julgar nesta segunda-feira (22) o processo que trata da constitucionalidade do Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI) de Porto Alegre. O que está em jogo é a aplicação do segundo inciso do artigo 32 da lei complementar 626/09, que determina que 20% do valor total de multas arrecadadas pela EPTC deve ser investido na construção de ciclovias e em campanhas que promovam a educação no trânsito – focadas na convivência entre ciclistas e motoristas.

O Ministério Público (MP) Estadual entrou com uma ação exigindo que a prefeitura de Porto Alegre cumprisse a determinação da lei. A iniciativa foi proposta pelo Laboratório de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS).

Leia mais:
– Prefeitura quer anular dispositivo do Plano Diretor Cicloviário de POA

Após solicitar informações à administração municipal, o MP constatou que, desde 2009, quando o Plano Diretor Cicloviário foi aprovado, a EPTC nunca aplicou 20% do que arrecada com multas na construção de ciclovias. Por isso, ingressou com a ação na Justiça.

O Ministério Público solicitou uma liminar em primeira instância para obrigar a prefeitura a cumprir a lei, mas o pedido foi indeferido pelo juiz. Depois disso, o MP recorreu ao TJ.

Julgamento teve início nesta segunda-feira (22) no Órgão Especial do TJ-RS | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Com o processo tramitando no Tribunal de Justiça, a prefeitura resolveu alegar que o artigo 32 do Plano Diretor Cicloviário é inconstitucional. A argumentação do governo é de que essa determinação da lei foi inserida através de uma emenda parlamentar na Câmara Municipal e não estava no projeto inicial enviado pela administração municipal. Para a prefeitura, a lei não pode determinar ao prefeito uma despesa que não está prevista no orçamento.

O MP sustenta que a redação final da lei – com a emenda agora questionada – foi sancionada pelo então prefeito José Fogaça (PMDB) em 2009. Além disso, o Ministério Público aponta que a medida não se configura em uma invasão de competências do Legislativo sobre o Executivo, já que é impossível querer tratar a receita oriunda da aplicação de multas de trânsito como uma verba de caráter orçamentário – já que não há como ter previsão de quantas multas serão aplicadas durante o ano.

Durante o julgamento nesta segunda-feira (22), o relator do processo, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa acompanhou o entendimento do Ministério Público em primeiro grau e disse não há inconstitucionalidade no Plano Diretor Cicloviário. “Em não se tratando de receita orçamentária, não há óbice constitucional à específica destinação de 20% dos valores arrecadados com multas de trânsito para a construção de ciclovias e os Programas Educativos”, defendeu o relator em seu voto.

Entretanto, o julgamento teve que ser interrompido porque o desembargador Eduardo Uhlein pediu vistas. Por isso, ainda não há data para que os 25 desembargadores do Órgão Especial voltem a julgar o processo. Para o promotor Luciano Brasil, autor da ação, a decisão do relator foi “muito positiva”. “Confirmou a expectativa que a gente tinha e é um passo importantíssimo para a afirmação dos direitos de uma mobilidade urbana sustentável”, elogiou.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora