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4 de outubro de 2012
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19:18

Julgamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos deve ocorrer em novembro

Por
Sul 21
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Julgamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos deve ocorrer em novembro
Julgamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos deve ocorrer em novembro
Divulgação / TCE-RS
Sessão do Pleno desta quarta-feira (03), rejeitou Embargos Declaratórios do MPC | Foto: Divulgação / TCE-RS

Rachel Duarte

O processo que pode extinguir o pagamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos poderá ser finalmente julgado no próximo mês. Há mais de um ano em espera no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e com duas decisões da Corte favoráveis ao benefício, o julgamento do mérito da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deverá entrar em pauta, pois o último recurso que pedia suspensão dos pagamentos aos magistrados, em caráter liminar, foi rejeitado nesta quarta-feira (03).

Em sessão do Pleno, a maioria dos conselheiros do TCE-RS rejeitou os Embargos Declaratórios apresentados pelo Ministério Público de Contas, relativos à decisão que manteve o indeferimento liminar de sustação do auxílio-moradia.

O voto do conselheiro Marco Peixoto, com contrariedade apenas do conselheiro Estilac Xavier, destacou que não existe contradição na decisão embargada pelo MPC. Salientou, ainda, que esta decisão não se refere ao mérito da matéria, pois a Corte só decidirá, de forma definitiva, acerca da regularidade ou irregularidade daqueles pagamentos nos autos dos recursos ainda não analisados.

Bruno Alencastro/Sul21
"Há contrariedade sobre o benefício não causar dano ao erário", diz procurador geral do MPC | Foto: Bruno Alencastro/Sul21

Para o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, houve contradições na decisão dos conselheiros do TCE, não ficando claro se o Estado receberá de volta os valores já pagos aos juízes, caso o julgamento do mérito defina que o pagamento é ilegal. “Como foram negados os embargos declaratórios, que são para declarar esta obscuridade e não ataca o mérito, o tramite retorna sobre o julgamento do mérito em si”, explica.

O auxílio-moradia ou Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) foi instituído no dia 3 de fevereiro de 2010 por meio de um ato administrativo do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Leo Lima. Com o ato, os juízes passaram a receber uma parcela equivalente ao pagamento de auxílio-moradia a deputados federais entre 1994 e 1998, que foi incorporado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em auditoria realizada na folha de pagamento do TJ-RS em 2010, o Tribunal de Contas constatou em detalhes como é feito o desembolso. Um magistrado que esteja pelo menos desde 1994 na Justiça estadual tem direito a R$ 115 mil de auxílio moradia, mais R$ 275 mil da correção aplicada pelo IGPM e mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil. O valor é distribuído de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já está dentre os mais altos do Estado. Com o pagamento, muitos juízes recebem, na prática, um salário muito acima do que é permitido pela Constituição, que estipula um teto de R$ 26,7 mil.

No dia 11 de abril, o pleno do TCE decidiu que não deveria suspender o pagamento até julgar o mérito das despesas, mesmo com parecer contrário do relator, Estilac Xavier. Os conselheiros Adroaldo Loureiro, Algir Lorenzon, Iradir Pietroski e Marco Peixoto votaram pela manutenção do benefício.


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