Da Redação
Criminalistas criticam a decisão do juiz Bruno André Silva Ribeiro que negou pedido de entrevista do réu Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira ao jornal Folha de São Paulo. Para Paulo Sérgio Leite Fernandes, a decisão viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Ele diz que Cachoeira tem direito de escolher inclusive o veículo para o qual deseja conceder entrevista.“Não se pode obrigar o réu a conceder entrevista a uma multiplicidade de órgãos de imprensa. Primeiro porque ele precisa confiar em quem o entrevista; em segundo lugar, ele pode não querer abrir a todos aquilo que só quer conceder a quem ele confia; em terceiro, porque proibi-lo é restringir um tipo de comunicação que a Constituição não proíbe.”
O entendimento é semelhante ao de Andrei Zenkner, que lembrou que entrevistas de presos envolvidos em casos rumorosos não é novidade. O advogado classificou a autodefesa como um direito assegurado a todo cidadão, preso ou em liberdade. “Havendo expressa manifestação de interesse pessoal do preso em conceder entrevista a meio de comunicação, e não havendo risco algum à segurança da casa prisional onde ele se encontra custodiado, é impossível falar-se em óbice processual, tampouco constitucional”, diz.
A justificativa de Ribeiro para negar a entrevista de Cachoeira à Folha de SP se baseou na distinção entre “interesse público” e “interesse do público”. Segundo ele, “em um Estado Democrático de Direito há tempo, modo e sede próprios para o réu dar sua versão dos fatos, nada justificando sua escolha pontual por um veículo específico de imprensa, à moda de talk-show, especialmente enquanto recluso e sob responsabilidade da Justiça”.
Com informações do Brasil 247