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27 de junho de 2012
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17:57

Condenação de Brilhante Ustra, para que se dissipem as sombras do arbítrio

Por
Sul 21
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Lentamente começam a ser punidos os torturadores da ditadura militar brasileira (1964/1985). A decisão da juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que condenou, na segunda-feira (25) o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra pela tortura e morte do jornalista e militante do Partido Operário Comunista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em junho de 1971, e o obriga a pagar indenização à sua esposa e à sua irmã, merece ser comemorada.

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– Ustra é condenado por tortura e morte de jornalista durante ditadura

Leia na íntegra a sentença que condenou em primeira instância o coronel Brilhante Ustra

Comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna, órgão subordinado ao exército) e da OBAN (Operação Bandeirante) à época da prisão e morte de Merlino, Brilhante Ustra comandou, supervisionou e, por vezes, participou diretamente das sessões de espancamento que provocaram a morte do jornalista. Torturado durante 24 horas seguidas, Merlino morreu devido a complicações de uma gangrena não tratada, desenvolvida em decorrência dos suplícios a que foi submetido no “pau-de-arara”.

Muito além dos efeitos diretos da condenação de Brilhante Ustra que, em si, são irrisórios, pois se limitam ao pagamento de R$ 50 mil aos familiares de Merlino, a sentença abre um precedente importante e, se for confirmada nas instâncias superiores da Justiça, pode representar o início do fim da impunidade que a ditadura militar pretendeu construir para os seus agentes.

A decisão foi possível por se tratar de uma causa civil e não criminal. Entendeu a juíza que são imprescritíveis as afrontas aos direitos humanos e que a ação em causa não sofre ingerência da Lei da Anistia, de 1979, que tem âmbito exclusivamente penal. Por esta via poderão ser responsabilizados e condenados todos os torturadores. Não se trata de fazê-los cumprir sentença restritiva de liberdade. Prende-los não trará à vida os que foram assassinados, nem reparará os traumas provocados naqueles que foram submetidos à humilhação e à sevícia. Trata-se de incriminar a ditadura e seus agentes, para que a história seja resgatada e não se repitam, no futuro, atos como os praticados nos anos de arbítrio.

Muito provavelmente Brilhante Ustra, que recebe apoio e suporte de muitos outros torturadores da ditadura e de remanescentes e simpatizantes das forças políticas que submeteram o país durante os anos de sombras, apelará da sentença. Caso isto ocorra, o que se espera é que os juízes das cortes superiores de nosso país confirmem a sentença agora promulgada. Será uma ótima oportunidade para o STF rever as interpretações obscuras e oportunísticas que promulgou a respeito da Lei da Anistia e da inaplicabilidade dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.


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