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15 de maio de 2012
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14:44

Mídia, Gurgel e Souza ameaçam o Estado de Direito

Por
Sul 21
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A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5.°, inciso LVII, reza que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse é um direito constitucional que vale para todos, dos réus no inquérito do mensalão a Carlinhos Cachoeira. Vale para você, leitor, e para aqueles dos quais diverge. Isso se chama democracia.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder liminar desobrigando Cachoeira de depor na CPMI que leva seu nome é desagradável porque a culpabilidade do contraventor salta aos olhos, mas a garantia de um processo legal justo e a preservação de direitos constitucionais distinguem democracias de ditaduras.

A decisão do ministro do STF Celso de Melo pode retardar os trabalhos da CPMI, mas a argumentação de que novas acusações no processo não são do conhecimento da defesa do contraventor encerra razoabilidade. Que se dê à parte o conhecimento que pede e que o processo siga em frente.

Grave, porém, é a campanha midiática que tem o evidente intento de pressionar o Supremo Tribunal Federal a condenar in limine os envolvidos no inquérito do mensalão. Nesse contexto, a decisão de ontem do STF sinaliza que a Corte pode não deixar que lhe ponham uma “faca no pescoço” – de novo.

A intenção de coagir vai assumindo proporções escandalosas. Recentes matérias na imprensa dando conta de declarações espantosas de dois expoentes do Ministério Público Federal constituem um verdadeiro atentado aos ditames constitucionais relativos ao direito de defesa e ao contraditório.

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