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9 de maio de 2012
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17:55

Justiça de estado dos EUA decide que olhar pedofilia na internet não é crime

Por
Sul 21
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Da Redação

Uma decisão da Justiça do estado norte-americano de New York passou a considerar legal a observação proposital de fotos e vídeos envolvendo pornografia infantil. A decisão, que na prática legaliza o consumo de pedofilia no estado, inocentou na terça-feira (8) o professor marista James D. Kent, acusado de acessar centenas de vezes sites que traziam em seu conteúdo fotografias pornográficas envolvendo crianças.

Segundo a decisão da juíza Carmen Beauchamp Ciparick, “a simples observação de imagens de pornografia infantil na Web não implica, na ausência de outras evidências, na posse ou na aquisição (de material pedófilo) dentro das determinações de nossa Lei Penal”. A lei estadual proíbe expressamente a criação, posse, distribuição, promoção ou facilitação de pornografia infantil – mas, como não cita expressamente a observação de material do tipo como crime, a Justiça do estado norte-americano concluiu que tal prática não resulta em crime de pedofilia. Seria necessário, segundo a maioria dos juízes que apreciaram o caso, um ato consistente do acusado para caracterizar o crime – como salvar as fotos pornográficas em seu computador ou imprimi-las.

“Uma pessoa pode ver centenas dessas imagens, ou assistir horas de vídeos mostrando crianças submetidas a encontros sexuais, e na medida em que essas imagens não sejam armazenadas, impressas ou distribuídas, tal conduta não será passível de perseguição criminal”, diz o texto da decisão, que pode ser conferida na íntegra (em inglês) aqui.

Na prática, a decisão autoriza o acesso à pornografia infantil no estado de New York, desde que não haja prova física de que o acusado manteve o material em seu poder. No caso levado à corte estadual dos EUA, a denúncia veio de um técnico que fez uma varredura no computador para remover vírus e viu as imagens pornográficas armazenadas no Web cache (um histórico de navegação que fica armazenado no computador). Segundo o julgamento, o acusado não tinha consciência de estar guardando fotos no computador, de forma que não poderia ser condenado pela posse do material.

Com informações de Gizmodo, The Atlantic Wire, MSNBC e The Daily Beast


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