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5 de março de 2012
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19:18

Instituto Herzog emite Nota de Repúdio a fala de general da reserva

Por
Sul 21
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Vladimir Herzog apresentou-se voluntariamente ao DOPS

Da Redação

O Instituto Vladimir Herzog divulgou neste domingo (4) uma nota de repúdio às declarações do general da reserva, Luiz Eduardo Rocha Paiva, durante entrevista concedida à apresentadora Miriam Leitão durante o programa “Espaço Aberto”, da Globo News, que tinha como tema o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva e que foi apresentado na última quinta-feira (1).

No comunicado, a instituição discorda das afirmações do militar sobre a Comissão da Verdade, especialmente sobre a dúvida levantada sobre a responsabilidade do Estado na morte do jornalista Vladimir Herzog.

Herzog sob a guarda e responsabilidade do Estado

Durante a entrevista, Miriam Leitão lembrou que “Vladimir Herzog foi se apresentar para depor e morreu”, Rocha Paiva questionou afirmando “e quem disse que ele foi morto pelos agentes do Estado? Nisso há controvérsias. Ninguém pode afirmar.”

Na nota, o Instituto Vladimir Herzog lembra que alguém que se apresenta para depor está sob a guarda e a responsabilidade do Estado e de seus agentes, que tem a obrigação de assegurar a integridade física e a própria vida de um depoente e que, ao contrário da afirmação de Rocha Paiva, a Justiça brasileira reconheceu oficialmente, há 33 anos, após processo movido por Clarice Herzog e seus filhos, que Vladimir Herzog foi preso, torturado e assassinado nos porões da ditadura, por agentes do Estado.

Aqui, a Nota na íntegra:

Nota de Repúdio – Instituto Vladimir Herzog

O general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva, em entrevista a Miriam Leitão, das Organizações Globo, disse ontem (1/3/2012) que a Comissão da Verdade, prevista em lei sancionada pela Presidência da República em Novembro de 2010, é “maniqueísta” e parcial porque seu objetivo é “promover o esclarecimento de torturas, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres”. Acha ele que, para assegurar a imparcialidade da comissão, ela também deveria investigar atos de violência cometidos por aqueles que combatiam a ditadura.

Depois de sugerir que os desaparecimentos do deputado Rubens Paiva e de Stuart Angel só sensibilizam até hoje a opinião pública porque eles pertenciam às “classes favorecidas”, o general Rocha Paiva mostra duvidar de que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada na época da ditadura.

E, quando Miriam Leitão lembrou que “Vladimir Herzog foi se apresentar para depor e morreu”, Rocha Paiva questiona: “E quem disse que ele foi morto pelos agentes do Estado? Nisso há controvérsias. Ninguém pode afirmar.”

Como se alguém que se apresentara para depor não estivesse sob a guarda e a responsabilidade do Estado e de seus agentes. Como se assegurar a integridade física e a própria vida de um depoente, qualquer depoente, não fosse obrigação oficial fundamental do Estado e de seus agentes, a quem ele se apresentara. Como se a Justiça do Brasil já não houvesse reconhecido oficialmente, há 33 anos, em decorrência de processo movido pela viúva Clarice Herzog e seus filhos, que Vladimir Herzog foi preso, torturado e assassinado nos porões da ditadura, por agentes do Estado.

Além de tudo isso, posteriormente, em julgamento proferido no âmbito da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei nº 9.140/96, o próprio Estado brasileiro ratificou o reconhecimento dessa prisão ilegal, tortura e morte.

Ao indagar, mais adiante, “Quando é que não houve tortura no Brasil?”, o general tenta justificar em sua entrevista os martírios que foram perpetrados pela ditadura deixando entender que torturar é uma atividade legitimada e consagrada pelos usos e costumes nacionais.

General, tortura nunca foi usos e costumes, nem no Brasil nem em lugar algum. Sempre foi e é a violação do império da lei, que condena quem tortura. Tanto que a nossa Constituição Federal é taxativa ao determinar que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art.5º, inciso III). E impor o respeito à lei – não violá-la – é o dever precípuo mais básico dos agentes do Estado. Esses agentes estão cobertos pelo manto institucional, portanto exercem um poder infinitamente maior que qualquer outro cidadão.

É por isso, por ser um crime cometido pelo Estado – não por cidadãos comuns, julgados pela Justiça comum – que as torturas e mortes perpetradas por agentes do Estado e sob sua bandeira são o que precisa ser investigado e exposto pela Comissão da Verdade. Não acobertado pelo Estado ou por qualquer de suas instituições.

E a imparcialidade da Comissão estará em agir à luz da Justiça e da lei ao investigar e expor os crimes cometidos pelo Estado e seus agentes – não ao talante de quem detém o poder.

Tudo isso torna claro que a manifestação do general Luiz Eduardo Rocha Paiva atenta contra o Estado Democrático de Direito, também preconizado na Constituição Federal do Brasil, que tem entre seus fundamentos “a dignidade da pessoa humana”, além da República Federativa do Brasil reger-se nas suas relações internacionais pelos princípios, entre outros, da “prevalência dos direitos humanos” (Constituição Federal, arts. 1º, III, e 4º, II).

INSTITUTO VLADIMIR HERZOG

Com informações do Portal Imprensa


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