Geral

Ação pede que Lei das Queimadas seja suspensa no Rio Grande do Sul

Da Redação

Nesta sexta-feira (3), foi distribuída no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 13.931, conhecida como Lei das Queimadas. A lei, promulgada em 30 de janeiro deste ano pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, altera o Código Florestal do Rio Grande do Sul.

A liminar pede a suspensão dos efeitos da Lei, alegando que o texto é contrário à Constituição Estadual. O artigo 251 prevê que o Estado deve desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, e inclusive combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas consequências.

“A vedação é direta na legislação do Estado, e muitas legislações municipais que autorizaram as queimadas foram já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, algumas desde 1995”, argumentou Ivory Coelho Neto.

Conforme a ADI, a Lei das Queimadas ampliou, de forma indevida, as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas, permitindo seu emprego para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes, desrespeitando a proteção ambiental assegurada constitucionalmente. Isso permite, segundo a ação, manejo que fomenta a erosão, a destruição de nascentes e banhados e acarreta perda da biodiversidade, além de oferecer “riscos imediatos à população, devido à possibilidade de incêndios e acidentes”.

Com informações do MP-RS

Comentários (3)
» Deixe seu comentário
Comentário de: Jorge Nogueira | 3 de fevereiro de 2012 | 23:27

O governador Tarso Genro poderia ter vetado. Mas se fingiu de morto, deixou o tempo passar para que a lei fosse sancionada automaticamente. Se não foi covarde foi conivente. Ainda mais que o projeto partiu de um deputado da sua base aliada.

Comentário de: Oscar Inzulza | 4 de fevereiro de 2012 | 11:46

Adão Vilaverde teve atitude omissa neste caso, deu uma de Herodes, não poderia ter lavado as mãos e ter deixado a casa com o caminho livre para que as raposas tomassem conta e a nova mesa promulga-se essa decrepita e medieval Lei Estadual de liberar as queimadas chamadas de “sapecas” foi um lamentável erro que compromete o prestigio do Estado na defesa do meio ambiente perante todo o Brasil e o mundo…

Comentário de: Pesadelo | 6 de fevereiro de 2012 | 13:28

Vide:
http://www.agirazul.com.br/decisoes/queiemenda.htm

Acórdão da ADIN 70005054010 (Ação direta de inscontitucionalidade)

Emenda Constitucional que permitia queimadas é Inconstitucional
Julgamento pelo Órgão Especial do
TJ do Estado do Rio Grande do Sul em 16 de dezembro de 2002

Caros leitores-juristas: Não cabe Jurisprudencia aqui?

* Campos obrigatórios
O espaço de comentários do Sul21 pode ser moderado.
Não serão aceitas mensagens:
  1. que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
  2. que contenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
  3. que contenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
  4. que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
  5. de cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
  6. que caracterizem prática de spam;
  7. anônimas ou assinadas com e-mail falso;
  8. fora do contexto da matéria;
  9. exclusivamente em caixa alta.