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Ação pede que Lei das Queimadas seja suspensa no Rio Grande do Sul
Da Redação
Nesta sexta-feira (3), foi distribuída no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 13.931, conhecida como Lei das Queimadas. A lei, promulgada em 30 de janeiro deste ano pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, altera o Código Florestal do Rio Grande do Sul.
A liminar pede a suspensão dos efeitos da Lei, alegando que o texto é contrário à Constituição Estadual. O artigo 251 prevê que o Estado deve desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, e inclusive combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas consequências.
“A vedação é direta na legislação do Estado, e muitas legislações municipais que autorizaram as queimadas foram já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, algumas desde 1995”, argumentou Ivory Coelho Neto.
Conforme a ADI, a Lei das Queimadas ampliou, de forma indevida, as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas, permitindo seu emprego para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes, desrespeitando a proteção ambiental assegurada constitucionalmente. Isso permite, segundo a ação, manejo que fomenta a erosão, a destruição de nascentes e banhados e acarreta perda da biodiversidade, além de oferecer “riscos imediatos à população, devido à possibilidade de incêndios e acidentes”.
Com informações do MP-RS
Comentários (3)
» Deixe seu comentárioAdão Vilaverde teve atitude omissa neste caso, deu uma de Herodes, não poderia ter lavado as mãos e ter deixado a casa com o caminho livre para que as raposas tomassem conta e a nova mesa promulga-se essa decrepita e medieval Lei Estadual de liberar as queimadas chamadas de “sapecas” foi um lamentável erro que compromete o prestigio do Estado na defesa do meio ambiente perante todo o Brasil e o mundo…
Vide:
http://www.agirazul.com.br/decisoes/queiemenda.htm
Acórdão da ADIN 70005054010 (Ação direta de inscontitucionalidade)
Emenda Constitucional que permitia queimadas é Inconstitucional
Julgamento pelo Órgão Especial do
TJ do Estado do Rio Grande do Sul em 16 de dezembro de 2002
…
Caros leitores-juristas: Não cabe Jurisprudencia aqui?
O governador Tarso Genro poderia ter vetado. Mas se fingiu de morto, deixou o tempo passar para que a lei fosse sancionada automaticamente. Se não foi covarde foi conivente. Ainda mais que o projeto partiu de um deputado da sua base aliada.