Opinião
|
5 de janeiro de 2012
|
12:00

A Criminalização da Massa Crítica: mais uma tentativa de desmobilização dos movimentos sociais no Brasil

Por
Sul 21
[email protected]

Temos acompanhado atentamente a tentativa de algumas redes de comunicação do Estado de criminalizar o movimento Massa Crítica de Porto Alegre.

Desde que o Ministério Público, a pedido da Empresa Pública de Trânsito e Circulação (EPTC), abriu inquérito civil para investigar “possíveis irregularidades na ordem urbanística” (trancamento de ruas pelos participantes para a sua passagem) com base em vídeos registrados das câmeras de segurança espalhadas pelas ruas da capital, várias manchetes têm sido veiculadas com o objetivo de criar um conflito entre os ciclistas e a população.

Para quem não sabe, Massa Crítica ou Critical Mass é uma celebração da bicicleta como meio de transporte, que acontece toda a última sexta-feira do mês, reunindo dezenas, centenas ou até milhares de ciclistas para ocupar seu espaço nas ruas e criar um contraponto aos meios mais estabelecidos de transporte urbano.

Por sua vez, criminalizar é tipificar a prática como um delito penal, enquadrando-a como uma ação contrária às regras sociais e jurídicas perfeitamente passível de penalização.

Frisamos que não é de hoje que o movimento social brasileiro é tratado como caso de polícia pelos governos e por uma boa parte da imprensa. Percebe-se que, mesmo após vinte e sete anos da abertura democrática e vigência dos direitos fundamentais, ainda convivemos com resquícios herdados dos tempos do regime de exceção.

Nas últimas décadas foi construído no imaginário comum que, todos aqueles que não seguem um padrão de conduta imposto pelo sistema, são contrários a ele. No fundo é isso:  quem se manifesta e se mobiliza é considerado agressor, baderneiro, fora da lei e estereotipado como violento.

Trata-se de uma tentativa de desqualificar os atores e sujeitos populares, domesticando-os e intimidando-os. Recordamos, como exemplo recente, o Secretário Municipal que, em setembro passado, dirigiu-se aos ciclistas e cicloativistas que protestavam no Largo Glênio Peres como “pessoas menos qualificadas”.

Vale dizer que o movimento social sempre cumpriu um papel importantíssimo na história do país, impulsionando debates importantes com vistas a reconhecer direitos e garantias no Brasil. Podemos citar, como exemplo, o Movimento dos Sem Terra (MST) que foi criminalizado por suas ações contra o latifúndio improdutivo e pela luta na aplicação do princípio da função social da propriedade. O Magistério Estadual e o CPERS também sofreram processos de repressão e criminalização por parte do Governo Estadual anterior por pleitearem melhores condições de trabalho e reajuste salarial. E o que dizer da luta pela legalidade da Marcha da Maconha que, após intenso debate, somente foi autorizada após julgamento na ADPF 187 no Supremo Tribunal Federal?

Trata-se de apenas alguns casos recentes de criminalização dos movimentos sociais, mas poderíamos citar inúmeros outros.

Esses movimentos sociais, distintos em seus objetivos, mas próximos em suas causas, procuram expor as suas lutas retirando-as da invisibilidade para promover o debate.

Esse é o mérito de um Estado Democrático de Direito. Basta lembrar o pedido feito publicamente pelo sociólogo Boaventura de Souza Santos, na Assembléia Legislativa, no 10º Forum Social Mundial de Porto Alegre para que o Ministério Público arquivasse todas as ações civis públicas ajuizadas para proibir as marchas sociais e buscar o fechamento das escolas itinerantes do Movimento Sem Terra (MST). Boaventura justificou que é o debate que fortalece a democracia e produz a transformação social.

Para termos uma idéia, a Revista Time, considerada uma das mais influentes do mundo, todos os anos, desde 1927, elege a pessoa do ano e lhe dedica a sua capa. Curiosamente em 2011, a pessoa do ano escolhida foi: “The protester: from the arab spring, to athens, from ocuppy Wall Street, to Moscow” (O Protestador: da Primavera Árabe para Atenas, de Ocupe Wall Street a Moscou), ou seja, aquele que contesta e protesta para buscar democracia, consolidá-la ou reforçá-la.

A Massa Crítica pode ser considerada, mesmo que indiretamente, como uma das premiadas pela revista americana, até pelo seu tom protestador e contestador que têm causado verdadeira aflição a alguns Políticos Municipais.

Enfim, pode-se dizer que a Massa Crítica de Porto Alegre tem cumprido esse papel protestador de não apenas celebrar a bicicleta como meio de transporte, mas também de debater e provocar a discussão sobre a completa ausência de políticas públicas de mobilidade urbana na cidade.

Por falar nisso, em vez de tentar criminalizar os participantes do Massa Crítica tentando tipificá-los na prática de violação à ordem urbanística, a Prefeitura Municipal e a EPTC bem que poderiam cumprir a Lei Complementar 626, de 15 de julho de 2009 (Plano Diretor Cicloviário Integrado de Porto Alegre) que destina – ou melhor, deveria, mas não o faz – anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) do montante financeiro arrecadado com multas de trânsito para a construção de ciclovias e aplicação em Programas Educativos.

Qual a diferença entre a Massa Critica e a Prefeitura Municipal?

Afinal, as leis não devem ser cumpridas por todos. Pois bem. Então, cumpram-se as leis doam a quem doer.

Cristiano Lange dos Santos é advogado. Especialista e Mestre em Direito, foi Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Anhanguera de Passo Fundo. Atua como Procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.

Marcelo Sgarbossa é advogado. Mestre em Análise de Políticas Públicas pela Universidade de Turim (Itália) e Doutorando em Direito pela UFRGS, professor da ESADE e Diretor-Geral do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora