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12 de dezembro de 2011
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13:47

Com a justificativa de que o Estado é laico, STJ retira enfeites de natal

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Sul 21
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Com a justificativa de que o Estado é laico, STJ retira enfeites de natal
Com a justificativa de que o Estado é laico, STJ retira enfeites de natal
A decisão partiu do presidente do STJ, Ari Pargendler | Foto: STJNoticias

Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, determinou a retirada dos enfeites de natal das instalações da instituição em cumprimento à Constituição. A justificativa do magistrado para a retirada dos símbolos natalinos corresponde ao preceito constitucional de que o Estado deve ser laico e portanto não pode estampar símbolos que remetem a festas religiosas.

Leia mais:
– Petição solicita retirada de símbolos religiosos de espaços públicos no RS

Mesmo sendo de caráter administrativo, a decisão poderá no próximo ano servir de exemplo a outras instâncias judiciais e instituições de Estado em geral. Em 2009, ao assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, que é de origem judaica, determinou a retirada dos crucifixos do prédio da Corte e o fechamento da capela, transformando-a em espaço ecumênico.

No Rio Grande do Sul, a Liga de Lésbicas do Brasil solicitou ao Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, a Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Justiça a retirada de crucifixos de prédios públicos. Essas organizações defendem que a presença de símbolos religiosos de uma única religião nos espaços públicos desmerece as mais de duzentas religiões legalmente registradas no Brasil.

Com informações do Paulopes e Jornal do Brasil


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