Opinião
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27 de outubro de 2011
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01:15

Porto Alegre e direito à acessibilidade: a urgência de uma cidade mais humana

Por
Sul 21
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Por Cristiano Lange dos Santos e Marcelo Sgarbossa.

A semana passada estampou-se no Sul21 (19/10/2011) o grave caso da psicóloga Vitória Bernardes, cadeirante, que por obstáculos arquitetônicos, teve seu acesso físico impedido a frequentar o cinema num shopping da capital.

Tal situação não é um caso isolado, essas violações ao direito à acessibilidade são corriqueiras em Porto Alegre.

Vale destacar que o direito à acessibilidade é uma materialização do direito à igualdade, assegurado constitucionalmente a máxima de que “todos são iguais perante a lei”. Medida que não pode ser compreendido no sentido da igualdade formal, mas com base na igualdade material, em que se deve tratar-se igual o que é igual e desigualmente o que é desigual.

Por sua vez, ao contrário, também não é possível discriminar pessoas, situações ou coisas, por resultar numa afronta ao direito à igualdade.

Por essa razão, a importância do princípio da igualdade como valor orientador no direito à acessibilidade, com vistas a proporcionar às Pessoas com Deficiência uma vida com maior autonomia possível, sem constrangimentos e discriminações, oferecendo-lhes igualdades de oportunidades.

Frise-se que o direito à acessibilidade é a “possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (Lei n.° 10.098/00, art. 2°, I).

Ressalta-se que a acessibilidade não se resume ao direito de locomoção, mas também envolve outros direitos, tais como o direito à informação.

A legislação garante tais direitos. Deve ser destacado a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, tratado que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, com status de norma constitucional, por força do art. 5, § 3º, da Constituição Federal,

Vale mencionar as Leis 10.048/00, que prioriza o atendimento de Pessoas com Deficiência nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo, assegurando-lhes tratamento diferenciado bem como de garante o acesso aos logradouros e sanitários públicos e a Lei n.° 10.098/00, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

No âmbito municipal, podem ser citadas, apenas a titulo exemplificativo, a Lei 8.548/00, que asseugura o direito à prioridade de tratamento de Pessoas com Deficiência, assim como a Lei 8.317/00, que dispõe sobre sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público.

É imperativo destacar que essas condições são orientações e diretrizes previstas à cada ente federado, no sentido de implementar políticas públicas que atendam a essas exigências.

Permitir, portanto, que uma Pessoa com Deficiência exerça seus direitos de acessibilidade implica garantir efetivamente os direitos humanos, já reconhecidos e consagrados em tratados internacionais.

A implementação de ações de acessibilidade, sobretudo no espaço urbano, democratizando seu uso, possibilita que os ambientes se tornem acessíveis a todos, em seu sentido mais amplo. Nesse sentido, o acesso aos elementos que compõem o ambiente é fator a ser trabalhado no processo de planejamento do ente municipal, haja vista que é o ente competente para a implementação e fiscalização dessas políticas públicas.

Percebe-se que a cidade de Porto Alegre está carente de políticas públicas que garantam o direito à acessibilidade, fator fundamental para garantir o alcance de uma cidade mais humana, no qual toda a população, Pessoas com Deficiência, idosos, obesos, possam ter seus direitos respeitados.

Mapeando alguns bairros da cidade (Menino Deus, Centro e Cidade Baixa), em projeto recente (Passeio Ciclistico e Fotográfico pela Acessibilidade) encontrou-se graves problemas de acessibilidade, calçadas irregulares, acessos à prédios públicos que não cumprem minimamente as normativas, falta de banheiros públicos adaptados, além da completa falta de preparo de servidores para lidar com situações especiais.

É o mínimo que se espera de uma municipalidade, o respeito à legislação, independente de que esfera, garantindo uma cidade mais humana, livre de barreiras às Pessoas com Deficiência.

Cristiano Lange dos Santos. Advogado. Especialista e Mestre em Direito. Procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.

Marcelo Sgarbossa. Advogado. Mestre e Doutorando pela UFRGS. Diretor-Geral do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.


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