Colunas>Antônio Escosteguy Castro
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29 de setembro de 2011
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17:37

Impunidade, corrupção e hipocrisia

Por
Sul 21
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Em meados de agosto passado, a AMB-Associação dos Magistrados Brasileiros, ajuizou perante o STF-Supremo Tribunal Federal uma ação (a ADIN 4638) contestando a constitucionalidade da Resolução 135 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as normas relativas aos processos administrativo-disciplinares envolvendo os magistrados.

Mais ou menos simultaneamente , começaram a pipocar algumas manifestações contra a corrupção no país, em geral bastante esvaziadas, muito embora incentivadas e até mesmo convocadas por órgãos da mídia.

Onde se encontram estes fatos na vida política da nação?

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45 , em fins de 2004, para ser órgão de controle do Poder Judiciário (que não se submete a eleições populares, como os demais poderes) ainda que integrado majoritariamente por membros do próprio Judiciário, mais alguns representantes da OAB, Ministério Público e Parlamento. Sua competência está direta e expressamente estabelecida na Carta Magna. Lá, dentre outras, o art. 103-B, §4º, inciso III prevê que cabe ao CNJ “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário”.

Desde sua criação o CNJ tem agido com eficácia. 50 magistrados foram condenados pela prática de vários delitos. Dezenas de atos descabidos, autoritários ou injustificados de Tribunais espalhados por todo o país foram anulados e revertidos pelo CNJ. A mais velha caixa-preta da República se não foi totalmente aberta, pelo menos passou a ser mais conhecida pelo povo.

A intenção da AMB, entidade corporativa dos magistrados, é reduzir drasticamente o poder do CNJ para punir seus membros, mediante a afirmação de uma competência subsidiária, que existiria apenas na “omissão” das corregedorias dos Tribunais. A simples leitura da Constituição aponta que esta competência é concorrente com a corregedoria dos Tribunais (se não fosse assim, qual o sentido da expressão “sem prejuízo da competência dos Tribunais”, presente no inciso supra citado?), mas se não fosse a corajosa intervenção da Ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, com uma declaração forte e impactante, o STF teria certamente emasculado os poderes do Conselho. A repercussão do grito da Ministra fez a Suprema Corte adiar a votação da ADIN 4638.

Este episódio deve ensinar algumas lições ao Brasil. A principal delas é que a impunidade é o atributo mais desejado por nossas elites, estejam onde estiverem. Outra lição, não menos importante, é que a corrupção, filha dileta da impunidade, não está centrada no Governo Federal nem se resolve com a faxina de alguns ministros.É um fenômeno endêmico em nosso pais, presente em todos os poderes, em todas as esferas de poder e na própria sociedade civil, muitas vezes disfarçada de “jeitinho brasileiro”.

Não se combaterá a corrupção impulsionando a impunidade. Se a sociedade compreender isto, bem como a real extensão do problema, talvez as manifestações públicas deixem de ser mero instrumento da luta politico-partidária, perdendo o ranço de moralismo udenista, que hoje ressurge até no surrado símbolo das vassouras, para ganhar volume de massas em nossas ruas. Afinal, lembremos que a UDN, quando teve oportunidade não varreu a corrupção, mas varreu a Democracia…


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