Procurador de Contas pedirá veto a aumento de vereadores

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Procurador de Contas pedirá veto a aumento de vereadores
Procurador de Contas pedirá veto a aumento de vereadores
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"É completamente inconstitucional o que foi feito”, afirma Da Camino | Foto: Bruno Alencastro/Sul21

Rachel Duarte

Menos de 24 horas depois do acordo entre os vereadores de Porto Alegre para reajustar seus salários, o procurador do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, reiterou sua representação ao Tribunal de Contas sobre a inconstitucionalidade do aumento. Ele anuncia a emissão de uma medida cautelar para suspensão do reajuste vinculado a 74,3% do valor recebido por um deputado estadual. “A Constituição proíbe a vinculação e permite que os recursos passem a vigorar apenas na legislatura seguinte. É completamente inconstitucional o que foi feito”, afirma Da Camino.

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Com o acordo firmado na reunião da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores nesta segunda, a partir do próximo mês, o vencimento dos 36 legisladores passará de R$ 10.335,72 para R$ 14.837,94. Porém, o procurador questiona que não deve haver indexação do limitador apontado pela Constituição, por se tratar de um teto estabelecido no texto e não uma regra. “A Constituição não fixa a vinculação, ela faz um limitador de aumento em até 74,3% dos salários dos deputados. A interpretação deles é pegar o teto e fazer como se fosse uma indexação necessária”, defende.

Da Camino esclarece que o mérito da medida cautelar é apenas legal, não entra na avaliação sobre a legitimidade dos valores para as funções exercidas pelos vereadores. “Não estamos questionando se a atividade justifica receber maiores salários, nem qual o salário seria o correto. O questionamento é sobre a inconstitucionalidade do aumento”, reforça.

O procurador recorda que outras leis que permitem esta vinculação, inclusive a aprovada em Porto Alegre, já foram questionadas pelo judiciário. Em fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia questionado o aumento, alegando ser inconstitucional porque não respeitava o princípio da anterioridade expresso na Constituição. Ante a advertência do TCE, uma comissão de vereadores, liderada por Sofia Cavedon, encontrou-se com o presidente em exercício do TCE, Cezar Miola.

“Eu requeri a representação e ficou suspensa devido a um pedido de consulta feito pela Câmara. Na consulta o relator votou de acordo com o Ministério Público de Contas mas, acabou sendo arquivado pois o objeto da consulta solicitada era o mesmo da representação”, explica Da Camino. Com o arquivamento, os vereadores aproveitaram para reajustar seus salários sem contrariedade da justiça. “Mas pressupõe-se que o relator irá indeferir este reajuste”, prevê.


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