PolÃtica
Decisão do TSE libera candidatura de Maria do Rosário
TSE decide que apresentação de contas é condição para quitação eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, reformulou seu entendimento e, ao analisar o primeiro caso concreto relativo à prestação de contas e obtenção de certidão de quitação eleitoral, decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas. A decisão criou jurisprudência que norteia as decisões dos demais casos, o que favorece e tranquiliza a candidata à reeleição como deputada federal, Maria do Rosário (PT-RS).
A decisão foi tomada durante a análise do recurso especial de Jeovane Weber Contreira, candidato a deputado federal também pelo Rio Grande do Sul, mas que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional (TRE-RS).
Ele apresentou as contas relativas à s eleições de 2008, mas como havia diferença de valores em algumas notas fiscais, teve as contas rejeitadas. Em razão disso, não conseguiu a certidão e ao fazer seu registro, o TRE-RS indeferiu o pedido. Inconformado, recorreu ao TSE. O mesmo ocorreu com a deputada petista, que ao prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral teve sua candidatura impugnada, por dÃvidas de campanha.
A maioria dos ministros do TSE (4 a 3) votou no sentido de que somente a prestação das contas, independentemente delas terem sido aprovadas ou não, é suficiente para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral.
Na avaliação do ministro Versiani, a exigência restringe-se à apresentação das contas. “Para fins de quitação eleitoral, será exigida apenas, além das demais obrigações estabelecidas em lei, a apresentação de contas de campanha eleitoral não podendo ser considerada a eventual desaprovação de contas nas eleições de 2008, afirmou o ministro ao analisar pela primeira vez a questão.
Como o conceito de quitação foi alterado, houve vinculação de vários critérios, como o gozo dos direitos polÃticos, regular exercÃcio do voto, a inexistência de multas eleitorais aplicadas, em caráter definitivo e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Segundo o ministro, a lei refere-se apenas à apresentação das contas e não sua aprovação.
Portanto, o problema jurÃdico de Maria do Rosário e os demais candidatos com caso semelhante, está resolvido. Embora sem a assinatura do juiz, a decisão do julgamento dos TSE é definitiva.
Comentários (4)
» Deixe seu comentárioVotar na Maria do Rosário não será voto perdido??
Lamentável esta decisão. Isto significa sacramentar os calotes dêste paÃs. Esta candidata não pagando seus débitos de campanha anterior, concorrendo de novo, pode continuar a aplicar golpes nos seus fornecedores, impunemente.
Isto é Brasil !
ola estou aqui para lhe desejar toda a sorte do mundo pois nunca deixas de acreditar no teu eleitorado pois ele é teu e é fiel não é TSE TRE que vai tira de você este mandado e pode bater no peito e dizer a todos que você tem eleitor fiel e que jamais vai deixar você sozinha e pode sempre contar comingo pra o que der e vier pois de acomponho deste vereadora graça a sua irmã pois ela é uma pessoa iluminada por der uma irmã guerreira como você fica com deus e que ele ilumine o seu caminho abraços…
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