Política

Decisão do TSE libera candidatura de Maria do Rosário

TSE decide que apresentação de contas é condição para quitação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, reformulou seu entendimento e, ao analisar o primeiro caso concreto relativo à prestação de contas e obtenção de certidão de quitação eleitoral, decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas. A decisão criou jurisprudência que norteia as decisões dos demais casos, o que favorece e tranquiliza a candidata à reeleição como deputada federal, Maria do Rosário (PT-RS).

A decisão foi tomada durante a análise do recurso especial de Jeovane Weber Contreira, candidato a deputado federal também pelo Rio Grande do Sul, mas que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional (TRE-RS).

Ele apresentou as contas relativas às eleições de 2008, mas como havia diferença de valores em algumas notas fiscais, teve as contas rejeitadas. Em razão disso, não conseguiu a certidão e ao fazer seu registro, o TRE-RS indeferiu o pedido. Inconformado, recorreu ao TSE. O mesmo ocorreu com a deputada petista, que ao prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral teve sua candidatura impugnada, por dívidas de campanha.

A maioria dos ministros do TSE (4 a 3) votou no sentido de que somente a prestação das contas, independentemente delas terem sido aprovadas ou não, é suficiente para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral.

Na avaliação do ministro Versiani, a exigência restringe-se à apresentação das contas. “Para fins de quitação eleitoral, será exigida apenas, além das demais obrigações estabelecidas em lei, a apresentação de contas de campanha eleitoral não podendo ser considerada a eventual desaprovação de contas nas eleições de 2008, afirmou o ministro ao analisar pela primeira vez a questão.

Como o conceito de quitação foi alterado, houve vinculação de vários critérios, como o gozo dos direitos políticos, regular exercício do voto, a inexistência de multas eleitorais aplicadas, em caráter definitivo e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Segundo o ministro, a lei refere-se apenas à apresentação das contas e não sua aprovação.

Portanto, o problema jurídico de Maria do Rosário e os demais candidatos com caso semelhante, está resolvido. Embora sem a assinatura do juiz, a decisão do julgamento dos TSE é definitiva.

Comentários (4)
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Pingback de: Tweets that mention Sul 21 » Decisão do TSE libera candidatura de Maria do Rosário -- Topsy.com | 29 de setembro de 2010 | 18:02

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Comentário de: João | 1 de outubro de 2010 | 21:17

Votar na Maria do Rosário não será voto perdido??

Comentário de: roque rauber | 2 de outubro de 2010 | 17:17

Lamentável esta decisão. Isto significa sacramentar os calotes dêste país. Esta candidata não pagando seus débitos de campanha anterior, concorrendo de novo, pode continuar a aplicar golpes nos seus fornecedores, impunemente.
Isto é Brasil !

Comentário de: ederson marques nascimento | 13 de outubro de 2010 | 16:32

ola estou aqui para lhe desejar toda a sorte do mundo pois nunca deixas de acreditar no teu eleitorado pois ele é teu e é fiel não é TSE TRE que vai tira de você este mandado e pode bater no peito e dizer a todos que você tem eleitor fiel e que jamais vai deixar você sozinha e pode sempre contar comingo pra o que der e vier pois de acomponho deste vereadora graça a sua irmã pois ela é uma pessoa iluminada por der uma irmã guerreira como você fica com deus e que ele ilumine o seu caminho abraços…

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